Qualidade do Ar

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Porque o ar que respiramos importa...

Garantimos a sua qualidade


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A preocupação com a QAI em edifícios advém do facto, de atualmente, as pessoas passarem cada vez mais tempo dentro de edifícios (residências, escritórios, escolas, etc.) ficando expostas à ação de uma variedade de poluentes existentes, estando relacionados essencialmente com os materiais usados na sua construção e manutenção, com os sistemas AVAC, com os ocupantes e com a qualidade do ar exterior. 

Uma reduzida QAI pode ter consequências graves ao nível de efeitos sobre a saúde, nomeadamente ao nível de doenças respiratórias e de pele, alergias e doenças crónicas.

Para além disso, pode afetar também os padrões de comportamento dos ocupantes com reflexos significativos no bem-estar e na produtividade dos mesmos. O controlo da QAI no interior dos edifícios é sem dúvida, um problema de saúde pública que importa solucionar em benefício das pessoas.

De acordo com a Associação Americana dos Engenheiros de Refrigeração, Ar Condicionado e Aquecimento (American Society of Heating Refrigeration Air Conditioning Engineers – ASHRAE), a QAI pode ser considerada aceitável se: 

• No ar interior não se verificam concentrações nocivas de contaminantes; 
• Uma maioria substancial (mais que 80%) de pessoas expostas a um determinado ar interior não apresenta desagrado em relação às condições de qualidade do ar interior.

Aspectos Regulamentares

Legislação em Vigor


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O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro determina que todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos a requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, mediante o cumprimento de limiares de proteção e condições de referência. 

Este decreto, no artigo 16.º - Qualidade do ar interior, determina de igual modo que os grandes edifícios de comércio e serviços e serviços que abranjam creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas que se encontrem em funcionamento estão sujeitos a uma avaliação simplificada anual (ASA) de determinados requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, assim como à verificação da conformidade dos respetivos resultados.

A Portaria n.º 138-G/2021 de 1 de julho estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas.

O Despacho n.º 1618/2022 9 de fevereiro de 2022 determina o regime de avaliação simplificada anual (ASA) de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior a aplicar em Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e em edifícios de comércio e serviços que abranjam creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas que se encontrem em funcionamento.

O Decreto-Lei nº 243/86, de 20 de agosto refere no artigo 11.º as condições de conforto térmico – temperatura e Humidade relativa para os locais de trabalho, bem como as instalações comuns: - a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25ºC; b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%, sendo reforçado pelo n.º 7 da Portaria 987/93 com requisitos de requisitos de temperatura e humidade nos locais de trabalho.